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INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃOMANUAIS ESCOLARES e GUIAS DE APRENDIZAGEM ANO LETIVO 2025/2026

Divulga-se a lista dos manuais escolares adotados para o ano letivo 2025/2026.


Os guias de aprendizagem são adquiridos, no início do ano letivo, na escola (no Gabinete de Apoio Pedagógico).



A informação que se segue destina-se apenas aos alunos que usufruem de Ação Social Escolar (ASE)


De acordo com a legislação em vigor, os alunos que usufruem da ASE têm direito à cedência de manuais escolares, guias de aprendizagem e material escolar, de acordo com as tabelas que se seguem:


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Alunos de 1.º e 2.º Anos

 

1.       Os alunos não procedem à compra de manuais escolares e guias de aprendizagem enquanto não se esgotarem os que a escola tem para disponibilizar.  

2.       Constitui exceção a aquisição dos manuais escolares da disciplina de Matemática, no 2.º ano, que podem ser adquiridos.

3.       Em setembro é divulgada a lista dos manuais escolares e guias de aprendizagem disponíveis a atribuir a cada aluno, pela escola.

4.       Só depois de esgotado  o previsto nos pontos 1, 2 e 3 poderão proceder à compra, até atingir o valor a que terão direito, deduzindo o que já foi cedido pela escola. Nestas situações devem ser consultados os Diretores de Turma antes de se proceder à aquisição.

5      Os materiais escolares podem já ser adquiridos até atingir o valor previsto no escalão em que se situam.

6.      Quando for necessária a aquisição devem apresentar fatura com o NIF 508 958 393, na Direção Administrativa e Financeira (DAF), sem este requisito não há lugar a pagamento. Na eventualidade do valor do escalão ser ultrapassado, devem solicitar outra fatura com o valor excedente e com o NIF do aluno.

 

 

Alunos de 3.º ano

 

1.       Os manuais escolares das disciplinas de Português, Inglês e Área de Integração podem ser adquiridos pelos Encarregados de Educação.

2.      Constituem exceção os manuais escolares das restantes disciplinas e os guias de aprendizagem, que integram o valor do escalão e não são adquiridos, enquanto não se esgotarem os que a escola tem para disponibilizar aos alunos.

3.     Em setembro é divulgada a lista dos manuais escolares e guias de aprendizagem disponíveis a atribuir a cada aluno, pela escola.

4.       Só depois de esgotado o indicado nos pontos 2 e 3 devem proceder à compra, até atingir o valor a que terão direito, deduzindo o que já foi cedido pela escola. Nestas situações devem ser consultados os Diretores de Turma antes de se proceder à aquisição.

5.    Os materiais escolares podem já ser adquiridos até atingir o valor previsto no escalão em que se situam.

6.   Quando for necessária a aquisição devem apresentar fatura com o NIF 508 958 393, na Direção Administrativa e Financeira (DAF), sem este requisito não há lugar a pagamento. Na eventualidade do valor do escalão ser ultrapassado, devem solicitar outra fatura com o valor excedente e com o NIF do aluno.

 

Os manuais escolares e os guias de aprendizagem dos alunos que usufruem de ASE são devolvidos à escola no final do ano letivo, em caso de transferência e anulação de matrícula e antes da FCT-PAP (alunos de 3.º ano), em condições de continuarem a ser usados por outros alunos. Caso isso não se verifique terão de pagar o valor do custo do(s) manual(ais) e do(s) guia(s) de aprendizagem.

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