Conselho diretivo
Composição
O Conselho Diretivo é o órgão de direção da EPS, responsável pela organização administrativa e técnico-pedagógica da Escola.
O Conselho Diretivo é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
Os vogais do Conselho Diretivo são nomeados pela entidade proprietária, por um período de três anos, renováveis, ou em comissão de serviço, anual, se tratar de pessoal dos quadros do Ministério da Educação, em regime de requisição ou destacamento.
O presidente do Conselho de Administração da Fundação Escola Profissional de Setúbal, ocupa por inerência de funções o lugar de presidente do Conselho Diretivo da EPS, podendo delegar as suas competências em qualquer dos vogais do Conselho de Administração.
Compete ao Conselho Diretivo da EPS, nomeadamente:
-
Dirigir a EPS;
-
Assegurar o cumprimento da lei e dos presentes Estatutos;
-
Responder perante o Conselho de Administração da FEPS, pela atividade da Escola;
-
Representar a Escola Profissional de Setúbal junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica de acordo com a al. c) do nº 1 do artº 17º do DL nº 4/98, de 8 de Janeiro;
-
Propor ao Conselho de Administração da FEPS a aquisição de equipamento e bens essenciais e adequados ao funcionamento da Escola;
-
Aprovar os planos de estudos da EPS;
-
Aprovar o respetivo Projeto Educativo da escola, apresentado pelo Conselho Pedagógico;
-
Aprovar o Regulamento interno;
-
Aprovar o Plano de Atividades letivas, extra letivas, e de desenvolvimento e integração comunitárias;
-
Planificar as atividades curriculares;
-
Promover o cumprimento dos planos e programação dos estudos;
-
Propor à entidade proprietária a aprovação do projeto anual de formação da Escola;
-
Garantir a qualidade dos processos de funcionamento e dos resultados da Escola;
-
Proporcionar as condições organizativas e pedagógicas que facilitem o sucesso educativo dos alunos;
-
Desenvolver iniciativas que integrem a EPS no meio social, cultural e empresarial;
-
Garantir e promover a integração e a realização pessoal e profissional dos alunos;
-
Aprovar o relatório de atividades letivas, extra-letivas e de desenvolvimento e integração comunitárias;
-
Adotar metodologias de avaliação dos processos de funcionamento;
-
Aprovar as propostas apresentadas pelos outros órgãos da Escola;
-
Informar as entidades competentes sobre assuntos relacionados com a Escola;
-
Exercer a ação disciplinar sobre os alunos;
-
Organizar e oferecer os cursos e demais atividades de formação e certificar os conhecimentos adquiridos, de acordo com a lei;
-
Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos da EPS;
-
Proceder, em cada ano letivo à avaliação dos formadores, com vista à apresentação em tempo oportuno de sugestões para a composição da equipa de formadores da EPS a selecionar cada ano;
-
Atribuir competências e cargos de caráter pedagógico aos membros de corpo docente;
Os membros do Conselho Diretivo são responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções, perante o Conselho de Administração da FEPS e perante o Ministério da Educação, conforme a respetiva natureza.
O Conselho Diretivo reúne, mensalmente, em sessão ordinária, e em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente.