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O Conselho Pedagógico é um órgão consultivo e é constituído pelos seguintes elementos:
- O Director Pedagógico, que preside, se for membro do Conselho Directivo;
- Os professores Coordenadores de Curso;
- O Coordenador da Formação e Integração Profissional;
- Os Coordenadores das áreas/programa específicas de formação;
- A Psicóloga de Orientação Escolar e Profissional;
- Três representantes dos alunos, um de cada área/programa específica de formação;
As actividades do Conselho Pedagógico são dirigidas e coordenadas pela Direcção
Técnico-Pedagógica. São competências do Conselho Pedagógico:
- Preparar, organizar e planificar anualmente os planos de estudo e actividades
curriculares dos cursos da Escola Profissional;
- Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
- Apresentar para aprovação do Conselho Directivo as actividades curriculares e
planos referidos no artº 17º, do DL 4 / 98 de 8 de Janeiro;
- Garantir a qualidade de ensino;
- Propor ao Conselho Directivo a criação de melhores condições de funcionamento
organizativo e pedagógico;
- Avaliar a qualidade do ensino e da aprendizagem mediante metodologias e
critérios pré-definidos e negociados entre toda a comunidade escolar;
- Apresentar ao Conselho Directivo estudos e propostas tendentes a melhorar a
qualidade de formação;
- Propor para aprovação ao Conselho Directivo o plano de estágio dos alunos;
- Produzir relatórios dos resultados da avaliação prevista na alínea d) do nº 1 do
artº 17º do DL nº 4/98, de 8 de Janeiro;
- Organizar e oferecer os cursos e demais actividades de formação e certificar os
conhecimentos adquiridos;
- Conceber e formular, sob orientação da entidade proprietária, que define o
projecto anual de formação da EPS, o Projecto Educativo da Escola Profissional
de Setúbal, a aprovar pelo Conselho Directivo, adoptar os métodos necessários à
sua realização, assegurar e controlar a avaliação de conhecimentos dos alunos e
realizar práticas de inovação pedagógica, nos termos da al. b) do nº 1 do artº
17º do DL 4 / 98 de 08 de Janeiro;
- Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos da Escola
Profissional.
- Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo.
Para o desenvolvimento destas competências e atribuições o Conselho Pedagógico
poderá propor para aprovação do Conselho Directivo e homologação do Conselho de
Administração da FEPS a criação de órgãos intermédios e respectivas
competências.
O Conselho Pedagógico reunirá, trimestralmente, em sessão ordinária, por
convocação do Presidente, com a presença da maioria dos seus membros e,
extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.
Consulte a lista de elementos do Conselho Pedagógico
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