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O Conselho Directivo é o órgão responsável pela organização administrativa e
técnico-pedagógica da Escola. É um órgão de direcção da EPS e os seus membros
exercem as suas funções a tempo inteiro.
O Conselho Directivo é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois
vogais.
Composição:
Os vogais do Conselho Directivo são nomeados pela entidade proprietária, por um
período de três anos, renováveis, ou em comissão de serviço, anual, se se tratar
de pessoal dos quadros do Ministério da Educação, em regime de requisição ou
destacamento.
O presidente do Conselho de Administração da Fundação Escola Profissional de
Setúbal, ocupa por inerência de funções o lugar de presidente do Conselho
Directivo da EPS, podendo delegar as suas competências em qualquer dos vogais do
Conselho de Administração.
Compete ao Conselho Directivo da EPS, nomeadamente:
- Dirigir a EPS;
- Assegurar o cumprimento da lei e dos presentes Estatutos;
- Responder perante o Conselho de Administração da FEPS, pela actividade da
Escola;
- Representar a Escola Profissional de Setúbal junto do Ministério da
Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica de acordo com a al. C) do
nº 1 do artº 17º do DL nº 4/98, de 8 de Janeiro;
- Propôr ao Conselho de Administração da FEPS a aquisição de equipamento e
bens essenciais e adequados ao funcionamento da Escola;
- Aprovar os planos de estudos da EPS; Aprovar o respectivo Projecto Educativo da
escola, apresentado pelo Conselho Pedagógico;
- Aprovar o Regulamento interno;
- Aprovar o Plano de Actividades lectivas, extra lectivas, e de desenvolvimento e
integração comunitárias;
- Planificar as actividades curriculares;
- Promover o cumprimento dos planos e programação dos estudos;
- Propôr à entidade proprietária a aprovação do projecto anual de formação
da Escola;
- Garantir a qualidade dos processos de funcionamento e dos resultados da
Escola;
- Proporcionar as condições organizativas e pedagógicas que facilitem o
sucesso educativo dos alunos;
- Desenvolver iniciativas que integrem a EPS no meio social , cultural e
empresarial;
- Garantir e promover a integração e a realização pessoal e profissional dos
alunos;
- Aprovar o relatório de actividades lectivas, extra-lectivas e de
desenvolvimento e integração comunitárias;
- Adoptar metodologias de avaliação dos processos de funcionamento;
- Aprovar as propostas apresentadas pelos outros órgãos da Escola;
- Informar as entidades competentes sobre assuntos relacionados com a Escola;
- Exercer a acção disciplinar sobre os alunos;
- Organizar e oferecer os cursos e demais actividades de formação e certificar os
conhecimentos adquiridos, de acordo com a lei;
- Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos da
EPS;
- Proceder, em cada ano lectivo à avaliação dos formadores, com vista à
apresentação em tempo oportuno de sugestões para a composição da equipa de
formadores da EPS a seleccionar cada ano;
- Atribuir competências e cargos de carácter pedagógico aos membros de corpo
docente;
Os membros do Conselho Directivo são responsáveis pelos actos praticados no
exercício das suas funções, perante o Conselho de Administração da FEPS e
perante o Ministério da Educação, conforme a respectiva natureza.
O Conselho Directivo reúne, mensalmente, em sessão ordinária, e em sessão
extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente.