Início > A Escola Profíssional > Conselho Diretivo
O Conselho Diretivo é o órgão de direção da EPS, responsável pela organização administrativa
e técnico-pedagógica da Escola. O Conselho Diretivo é constituído por três membros,
sendo um Presidente e dois vogais.
Composição:
Os vogais do Conselho Diretivo são nomeados pela entidade proprietária, por um período
de três anos, renováveis, ou em comissão de serviço, anual, se tratar de pessoal
dos quadros do Ministério da Educação, em regime de requisição ou destacamento.
O presidente do Conselho de Administração da Fundação Escola Profissional de Setúbal,
ocupa por inerência de funções o lugar de presidente do Conselho Diretivo da EPS,
podendo delegar as suas competências em qualquer dos vogais do Conselho de Administração.
Compete ao Conselho Diretivo da EPS, nomeadamente:
- Dirigir a EPS;
- Assegurar o cumprimento da lei e dos presentes Estatutos;
- Responder perante o Conselho de Administração da FEPS, pela atividade da Escola;
- Representar a Escola Profissional de Setúbal junto do Ministério da Educação em
todos os assuntos de natureza pedagógica de acordo com a al. c) do nº 1 do artº
17º do DL nº 4/98, de 8 de Janeiro;
- Propôr ao Conselho de Administração da FEPS a aquisição de equipamento e bens essenciais
e adequados ao funcionamento da Escola;
- Aprovar os planos de estudos da EPS;
- Aprovar o respectivo Projecto Educativo da escola, apresentado pelo Conselho Pedagógico;
- Aprovar o Regulamento interno;
- Aprovar o Plano de Atividades letivas, extra letivas, e de desenvolvimento e integração
comunitárias;
- Planificar as atividades curriculares;
- Promover o cumprimento dos planos e programação dos estudos;
- Propôr à entidade proprietária a aprovação do projeto anual de formação da Escola;
- Garantir a qualidade dos processos de funcionamento e dos resultados da Escola;
- Proporcionar as condições organizativas e pedagógicas que facilitem o sucesso educativo
dos alunos;
- Desenvolver iniciativas que integrem a EPS no meio social, cultural e empresarial;
- Garantir e promover a integração e a realização pessoal e profissional dos alunos;
- Aprovar o relatório de actividades letivas, extra-letivas e de desenvolvimento e
integração comunitárias;
- Adotar metodologias de avaliação dos processos de funcionamento;
- Aprovar as propostas apresentadas pelos outros órgãos da Escola;
- Informar as entidades competentes sobre assuntos relacionados com a Escola;
- Exercer a ação disciplinar sobre os alunos;
- Organizar e oferecer os cursos e demais atividades de formação e certificar os conhecimentos
adquiridos, de acordo com a lei;
- Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos da EPS;
- Proceder, em cada ano letivo à avaliação dos formadores, com vista à apresentação
em tempo oportuno de sugestões para a composição da equipa de formadores da EPS
a selecionar cada ano;
- Atribuir competências e cargos de caráter pedagógico aos membros de corpo docente;
Os membros do Conselho Diretivo são responsáveis pelos actos praticados no exercício
das suas funções, perante o Conselho de Administração da FEPS e perante o Ministério
da Educação, conforme a respectiva natureza.
O Conselho Diretivo reúne, mensalmente, em sessão ordinária, e em sessão extraordinária,
sempre que convocado pelo Presidente.